Artigo 56 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 56
As distribuições de que trata o art. 54 deste Estatuto somente poderão ser efetuadas após o arquivamento e a publicação da ata da Assembleia Geral que tiver aprovado as contas.