Artigo 54 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 54
O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação:
I
5% (cinco por cento) para reserva legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital social; e
II
25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para distribuição de dividendos, podendo ser aumentado a critério da Assembleia Geral.
Parágrafo único
O saldo remanescente do lucro líquido ficará à disposição da Assembleia Geral.