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Artigo 52 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 52

Os cargos em comissão da Companhia, qualquer que seja o nível hierárquico, serão exercidos de acordo com o disposto no art. 499, e seus §§, da Consolidação das Leis do Trabalho.