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Artigo 51 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 51

Os servidores ou empregados de órgãos ou entidades da administração direta e indireta cedidos à Companhia serão regidos pela legislação própria que lhes for aplicada, ficando sujeitos à jornada de trabalho da Companhia.