Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 50
O pessoal da Companhia será admitido mediante concurso público, sob o regime da legislação trabalhista, complementado pelas normas internas da Companhia.