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Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 50

O pessoal da Companhia será admitido mediante concurso público, sob o regime da legislação trabalhista, complementado pelas normas internas da Companhia.

Art. 50 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022