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Artigo 48, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 48

A Diretoria de Estudos Urbanos e Ambientais será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

À Diretoria de Estudos Urbanos e Ambientais, unidade orgânica de direção superior, responsável pelas atividades de coordenação de estudos e pesquisas urbanas e ambientais relativas ao Distrito Federal, à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, à Área Metropolitana de Brasília - AMB e de outras áreas de influência, compete, adicionalmente:

I

coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;

II

propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;

III

propor, coordenar e executar o planejamento estratégico da Companhia, referente a sua área de atuação;

IV

apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do Info-DF e demais plataformas de divulgação da Codeplan;

V

participação em Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e demais comissões que se formarem com o intuito de promover o desenvolvimento territorial, sustentável, ou áreas afins à esta Diretoria, no Distrito Federal; e

VI

executar outras atividades relativas à área de atuação.

Art. 48, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022