Artigo 47, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 47
São atribuições do/a Diretor/a de Estudos e Políticas Sociais:
I
dirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;
II
assinar, em conjunto com o Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
III
avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
IV
delegar competência às chefias e empregados que lhes são subordinados e
V
propor a normatização de procedimentos das atividades de competência de sua área de atuação.