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Artigo 47, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 47

São atribuições do/a Diretor/a de Estudos e Políticas Sociais:

I

dirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;

II

assinar, em conjunto com o Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;

III

avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;

IV

delegar competência às chefias e empregados que lhes são subordinados e

V

propor a normatização de procedimentos das atividades de competência de sua área de atuação.

Art. 47, II do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022