Artigo 46, Parágrafo Único, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Diretoria de Estudos e Políticas Sociais será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, unidade orgânica de direção superior, responsável pelas atividades de coordenação de estudos e pesquisas sobre as condições de vida da população e políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride, da Área Metropolitana de Brasília - AMB e de outras áreas de influência compete, adicionalmente:
I
coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;
II
propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
III
propor, coordenar e executar o planejamento estratégico da Companhia, referente a área de atuação;
IV
apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF; e
V
executar outras atividades relativas à área de atuação.