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Artigo 44 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 44

A Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

À Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de direção superior, órgão de direção superior, responsável pelas atividades de coordenação de informações estatísticas, de estudos, de pesquisas socioeconômicas, de avaliação de políticas de desenvolvimento econômico, de mensuração, acompanhamento e projeção de agregados econômicos do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride, da Área Metropolitana de Brasília - AMB e de outras áreas de influência, compete, adicionalmente:

I

coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;

II

propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;

III

propor, coordenar e executar o planejamento estratégico da Companhia, referente a área de atuação;

IV

apoiar as atividades e coordenar as informações estatísticas desenvolvidas no âmbito do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF; e V. executar outras atividades relativas à área de atuação.

Art. 44 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022