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Artigo 43, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 43

São atribuições do/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira:

I

dirigir e supervisionar as atividades de gestão de licitações, contratos e convênios, de gestão e desenvolvimento de pessoas, de gestão patrimonial, de transporte, de serviços gerais, das operações econômicas, orçamentárias e contábeis, financeiras, de gestão de tecnologia da informação e de suporte tecnológico;

II

ordenar as despesas em conjunto com o Presidente da Companhia;

III

supervisionar a execução orçamentária e financeira da Companhia;

IV

autorizar, junto com o Presidente, a movimentação de recursos financeiros;

V

supervisionar a comercialização de produtos da Companhia;

VI

assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contratos, convênios e ajustes, referentes à sua área de atuação;

VII

supervisionar e avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;

VIII

delegar competência às chefias que lhe são subordinadas;

IX

propor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação;

X

aprovar a programação de trabalho referente à sua área de atuação;

XI

dirigir e supervisionar outras atividades atribuídas pelo Presidente; e

XII

supervisionar e coordenar as atividades executadas na Diretoria.