Artigo 43, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 43
São atribuições do/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira:
I
dirigir e supervisionar as atividades de gestão de licitações, contratos e convênios, de gestão e desenvolvimento de pessoas, de gestão patrimonial, de transporte, de serviços gerais, das operações econômicas, orçamentárias e contábeis, financeiras, de gestão de tecnologia da informação e de suporte tecnológico;
II
ordenar as despesas em conjunto com o Presidente da Companhia;
III
supervisionar a execução orçamentária e financeira da Companhia;
IV
autorizar, junto com o Presidente, a movimentação de recursos financeiros;
V
supervisionar a comercialização de produtos da Companhia;
VI
assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contratos, convênios e ajustes, referentes à sua área de atuação;
VII
supervisionar e avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
VIII
delegar competência às chefias que lhe são subordinadas;
IX
propor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação;
X
aprovar a programação de trabalho referente à sua área de atuação;
XI
dirigir e supervisionar outras atividades atribuídas pelo Presidente; e
XII
supervisionar e coordenar as atividades executadas na Diretoria.