Artigo 41, Inciso XXII do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
São atribuições do Presidente:
I
dirigir, promover e supervisionar as atividades da Companhia, em cumprimento ao presente Estatuto, ao Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada;
II
representar e promover a Companhia, política e socialmente;
III
representar a Companhia em juízo ou em suas relações com terceiros, podendo delegar poderes, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos;
IV
apresentar à Assembleia Geral, ouvidos os Conselhos Fiscal e de Administração, a Prestação de Contas Anual e o Balanço Geral da Companhia;
V
exercer o direito de voto nas reuniões do Conselho de Administração;
VI
convocar e presidir reuniões da Diretoria Colegiada, exercendo o direito de voto e de qualidade;
VII
estabelecer diretrizes de comercialização de produtos da Companhia;
VIII
encaminhar aos órgãos competentes e publicar o Relatório Anual de Atividades da Companhia;
IX
supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da programação financeira da Companhia;
X
ordenar as despesas da Companhia, em conjunto com o/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira;
XI
autorizar, junto com o/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira, a movimentação dos recursos financeiros da Companhia;
XII
firmar, em conjunto com o/a Diretor/a da área interessada, termos de contratos, convênios e ajustes;
XIII
propor, planejar e coordenar as atividades relacionadas à assistência jurídica, comunicação social, planejamento, modernização institucional, secretariado dos colegiados, ouvidoria, controladoria interna, governança, transparência, conformidade e gestão de riscos, e de gestão das atividades de competência da Codeplan em relação à Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156;
XIV
promover a disseminação do conhecimento e das informações resultantes das pesquisas e estudos realizados, em conjunto com as diretorias;
XV
aprovar propostas e projetos de consultorias para as unidades orgânicas sob sua subordinação e as de caráter corporativo;
XVI
indicar os representantes da Companhia nos órgãos de administração e fiscalização das entidades das quais participa;
XVII
indicar os representantes da Companhia nos conselhos, comissões e grupos de trabalho dos quais participa;
XVIII
designar e dispensar os titulares para empregos em comissão e funções gratificadas;
XIX
constituir grupos de trabalho e comissões de natureza transitória ou permanente e aprovar regimento interno das comissões permanentes;
XX
admitir, promover, designar, exonerar, licenciar, ceder e dispensar empregados, elogiá-los ou aplicar-lhes penalidades disciplinares;
XXI
autorizar as progressões funcionais dos empregados da Companhia, obedecidas as diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
XXII
instaurar sindicância, tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar e de fornecedor;
XXIII
delegar atribuições aos/às Diretores/as; e
XXIV
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração ou por decreto governamental.