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Artigo 41, Inciso XVI do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 41

São atribuições do Presidente:

I

dirigir, promover e supervisionar as atividades da Companhia, em cumprimento ao presente Estatuto, ao Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada;

II

representar e promover a Companhia, política e socialmente;

III

representar a Companhia em juízo ou em suas relações com terceiros, podendo delegar poderes, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos;

IV

apresentar à Assembleia Geral, ouvidos os Conselhos Fiscal e de Administração, a Prestação de Contas Anual e o Balanço Geral da Companhia;

V

exercer o direito de voto nas reuniões do Conselho de Administração;

VI

convocar e presidir reuniões da Diretoria Colegiada, exercendo o direito de voto e de qualidade;

VII

estabelecer diretrizes de comercialização de produtos da Companhia;

VIII

encaminhar aos órgãos competentes e publicar o Relatório Anual de Atividades da Companhia;

IX

supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da programação financeira da Companhia;

X

ordenar as despesas da Companhia, em conjunto com o/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira;

XI

autorizar, junto com o/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira, a movimentação dos recursos financeiros da Companhia;

XII

firmar, em conjunto com o/a Diretor/a da área interessada, termos de contratos, convênios e ajustes;

XIII

propor, planejar e coordenar as atividades relacionadas à assistência jurídica, comunicação social, planejamento, modernização institucional, secretariado dos colegiados, ouvidoria, controladoria interna, governança, transparência, conformidade e gestão de riscos, e de gestão das atividades de competência da Codeplan em relação à Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156;

XIV

promover a disseminação do conhecimento e das informações resultantes das pesquisas e estudos realizados, em conjunto com as diretorias;

XV

aprovar propostas e projetos de consultorias para as unidades orgânicas sob sua subordinação e as de caráter corporativo;

XVI

indicar os representantes da Companhia nos órgãos de administração e fiscalização das entidades das quais participa;

XVII

indicar os representantes da Companhia nos conselhos, comissões e grupos de trabalho dos quais participa;

XVIII

designar e dispensar os titulares para empregos em comissão e funções gratificadas;

XIX

constituir grupos de trabalho e comissões de natureza transitória ou permanente e aprovar regimento interno das comissões permanentes;

XX

admitir, promover, designar, exonerar, licenciar, ceder e dispensar empregados, elogiá-los ou aplicar-lhes penalidades disciplinares;

XXI

autorizar as progressões funcionais dos empregados da Companhia, obedecidas as diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

XXII

instaurar sindicância, tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar e de fornecedor;

XXIII

delegar atribuições aos/às Diretores/as; e

XXIV

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração ou por decreto governamental.

Art. 41, XVI do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022