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Artigo 41, Inciso XI do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 41

São atribuições do Presidente:

I

dirigir, promover e supervisionar as atividades da Companhia, em cumprimento ao presente Estatuto, ao Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada;

II

representar e promover a Companhia, política e socialmente;

III

representar a Companhia em juízo ou em suas relações com terceiros, podendo delegar poderes, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos;

IV

apresentar à Assembleia Geral, ouvidos os Conselhos Fiscal e de Administração, a Prestação de Contas Anual e o Balanço Geral da Companhia;

V

exercer o direito de voto nas reuniões do Conselho de Administração;

VI

convocar e presidir reuniões da Diretoria Colegiada, exercendo o direito de voto e de qualidade;

VII

estabelecer diretrizes de comercialização de produtos da Companhia;

VIII

encaminhar aos órgãos competentes e publicar o Relatório Anual de Atividades da Companhia;

IX

supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da programação financeira da Companhia;

X

ordenar as despesas da Companhia, em conjunto com o/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira;

XI

autorizar, junto com o/a Diretor/a da Diretoria Administrativa e Financeira, a movimentação dos recursos financeiros da Companhia;

XII

firmar, em conjunto com o/a Diretor/a da área interessada, termos de contratos, convênios e ajustes;

XIII

propor, planejar e coordenar as atividades relacionadas à assistência jurídica, comunicação social, planejamento, modernização institucional, secretariado dos colegiados, ouvidoria, controladoria interna, governança, transparência, conformidade e gestão de riscos, e de gestão das atividades de competência da Codeplan em relação à Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156;

XIV

promover a disseminação do conhecimento e das informações resultantes das pesquisas e estudos realizados, em conjunto com as diretorias;

XV

aprovar propostas e projetos de consultorias para as unidades orgânicas sob sua subordinação e as de caráter corporativo;

XVI

indicar os representantes da Companhia nos órgãos de administração e fiscalização das entidades das quais participa;

XVII

indicar os representantes da Companhia nos conselhos, comissões e grupos de trabalho dos quais participa;

XVIII

designar e dispensar os titulares para empregos em comissão e funções gratificadas;

XIX

constituir grupos de trabalho e comissões de natureza transitória ou permanente e aprovar regimento interno das comissões permanentes;

XX

admitir, promover, designar, exonerar, licenciar, ceder e dispensar empregados, elogiá-los ou aplicar-lhes penalidades disciplinares;

XXI

autorizar as progressões funcionais dos empregados da Companhia, obedecidas as diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

XXII

instaurar sindicância, tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar e de fornecedor;

XXIII

delegar atribuições aos/às Diretores/as; e

XXIV

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração ou por decreto governamental.