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Artigo 40, Parágrafo Único, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 40

A Presidência será exercida por profissional de nível superior, portador de título de doutor ou mestre em área fim da Companhia, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 3 (três) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

À Presidência, unidade orgânica de direção superior, responsável pela gestão da Companhia, assim como pelas atividades de assistência jurídica, comunicação social, planejamento, organização e modernização institucional, secretariado dos colegiados, ouvidoria, controladoria interna, governança, transparência, conformidade e gestão de riscos, e da gestão das atividades de competência da Codeplan em relação à Central do Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, compete, adicionalmente:

I

fixar as políticas e diretrizes da Companhia em consonância com o Planejamento Estratégico de Governo;

II

dirigir as atividades da Companhia, praticando os atos inerentes à respectiva gestão;

III

articular com os órgãos dos setores público e privado;

IV

dirigir, coordenar e supervisionar as competências conferidas à Codeplan nas ações de governo; e

V

dirigir, coordenar e supervisionar a execução das competências regimentais das unidades orgânicas diretamente subordinadas.