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Artigo 4º do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 4º

A Companhia possui competências complementares definidas no Decreto Distrital nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, alterado pelo Decreto Distrital nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõem sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.

Art. 4º do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022