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Artigo 39, Inciso VIII do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 39

À Diretoria Colegiada compete, além de outras atividades previstas neste Estatuto ou em lei:

I

administrar a Companhia, tomando as providências adequadas à fiel execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, regulamentando-as, quando for o caso, mediante expedição de atos gerais ou específicos;

II

promover a organização administrativa da Companhia, elaborando as diretrizes gerais de administração e o Regimento Interno, a serem submetidos ao Conselho de Administração;

III

fornecer ao Conselho de Administração as informações necessárias ao acompanhamento das atividades da Companhia;

IV

enviar ao Conselho de Administração, dentro do prazo regulamentar, as contas, relatórios, balanços e demais documentos previstos em lei;

V

elaborar e divulgar a Política de Transações, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo anualmente e enviar ao Conselho Fiscal para conhecimento e ao Conselho de Administração para aprovação;

VI

elaborar a Carta Anual de Governança Corporativa e publicar de forma permanente e cumulativa no sítio da Codeplan;

VII

elaborar ou delegar a elaboração do Relatório Integrado ou de Sustentabilidade e enviar ao Conselho de Administração;

VIII

tomar conhecimento do Código de Conduta e Integridade e encaminhar ao Conselho Fiscal;

IX

editar atos sobre assuntos de interesse geral da Companhia;

X

deliberar sobre os negócios da Companhia;

XI

firmar, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração, contratos, convênios e ajustes que envolvam obrigações em moeda estrangeira;

XII

tomar decisões sobre recursos ou reclamações de empregados;

XIII

conceder suspensão de contrato de trabalho aos empregados da Companhia;

XIV

analisar as propostas anuais do orçamento, da programação financeira e do plano plurianual e submeter ao Conselho de Administração para aprovação;

XV

tomar conhecimento sobre as contas anuais e encaminhar ao Conselho de Administração;

XVI

conceder licença, afastamento e justificar falta dos membros da Diretoria Colegiada, por período inferior ou igual a 30 (trinta) dias;

XVII

propor ao Conselho de Administração a alienação, locação, oneração, empréstimo e permuta de bens imóveis ou móveis pertencentes ao patrimônio da Companhia;

XVIII

propor ao Conselho de Administração aplicação para os lucros da Companhia excedentes da destinação estatutária;

XIX

comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de fatos graves ou urgentes e, se este não tomar as providências necessárias ao resguardo dos interesses da Companhia, no prazo de 01 (um) mês, convocar a Assembleia Geral;

XX

convocar o Conselho de Administração quando julgar conveniente;

XXI

propor ao Conselho de Administração o Plano de Cargos e Salários;

XXII

propor ao Conselho de Administração a alienação, empréstimo e a doação de bens móveis;

XXIII

executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;

XXIV

aprovar o planejamento estratégico da Companhia;

XXV

divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

XXVI

adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação da lei;

XXVII

submeter, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício anual seguinte; e

XXVIII

submeter a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, ao Conselho de Administração.