Artigo 39, Inciso XVII do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Diretoria Colegiada compete, além de outras atividades previstas neste Estatuto ou em lei:
I
administrar a Companhia, tomando as providências adequadas à fiel execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, regulamentando-as, quando for o caso, mediante expedição de atos gerais ou específicos;
II
promover a organização administrativa da Companhia, elaborando as diretrizes gerais de administração e o Regimento Interno, a serem submetidos ao Conselho de Administração;
III
fornecer ao Conselho de Administração as informações necessárias ao acompanhamento das atividades da Companhia;
IV
enviar ao Conselho de Administração, dentro do prazo regulamentar, as contas, relatórios, balanços e demais documentos previstos em lei;
V
elaborar e divulgar a Política de Transações, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo anualmente e enviar ao Conselho Fiscal para conhecimento e ao Conselho de Administração para aprovação;
VI
elaborar a Carta Anual de Governança Corporativa e publicar de forma permanente e cumulativa no sítio da Codeplan;
VII
elaborar ou delegar a elaboração do Relatório Integrado ou de Sustentabilidade e enviar ao Conselho de Administração;
VIII
tomar conhecimento do Código de Conduta e Integridade e encaminhar ao Conselho Fiscal;
IX
editar atos sobre assuntos de interesse geral da Companhia;
X
deliberar sobre os negócios da Companhia;
XI
firmar, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração, contratos, convênios e ajustes que envolvam obrigações em moeda estrangeira;
XII
tomar decisões sobre recursos ou reclamações de empregados;
XIII
conceder suspensão de contrato de trabalho aos empregados da Companhia;
XIV
analisar as propostas anuais do orçamento, da programação financeira e do plano plurianual e submeter ao Conselho de Administração para aprovação;
XV
tomar conhecimento sobre as contas anuais e encaminhar ao Conselho de Administração;
XVI
conceder licença, afastamento e justificar falta dos membros da Diretoria Colegiada, por período inferior ou igual a 30 (trinta) dias;
XVII
propor ao Conselho de Administração a alienação, locação, oneração, empréstimo e permuta de bens imóveis ou móveis pertencentes ao patrimônio da Companhia;
XVIII
propor ao Conselho de Administração aplicação para os lucros da Companhia excedentes da destinação estatutária;
XIX
comunicar ao Conselho de Administração a ocorrência de fatos graves ou urgentes e, se este não tomar as providências necessárias ao resguardo dos interesses da Companhia, no prazo de 01 (um) mês, convocar a Assembleia Geral;
XX
convocar o Conselho de Administração quando julgar conveniente;
XXI
propor ao Conselho de Administração o Plano de Cargos e Salários;
XXII
propor ao Conselho de Administração a alienação, empréstimo e a doação de bens móveis;
XXIII
executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
XXIV
aprovar o planejamento estratégico da Companhia;
XXV
divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
XXVI
adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação da lei;
XXVII
submeter, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício anual seguinte; e
XXVIII
submeter a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, ao Conselho de Administração.