Artigo 35 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os membros da Diretoria Colegiada serão substituídos em seus impedimentos por outro/a diretor/a, designado/a pelo Conselho de Administração, nos termos do inciso XXVII do art. 26 deste Estatuto.