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Artigo 35 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 35

Os membros da Diretoria Colegiada serão substituídos em seus impedimentos por outro/a diretor/a, designado/a pelo Conselho de Administração, nos termos do inciso XXVII do art. 26 deste Estatuto.

Art. 35 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022