Artigo 34 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Diretoria Colegiada, órgão de deliberação coletiva, responsável pela administração da Companhia é integrada pelo/a:
I
Presidente;
II
Diretor/a Administrativo e Financeiro;
III
Diretor/a de Estudos e Políticas Sociais;
IV
Diretor/a de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas; e
V
Diretor/a de Estudos Urbanos e Ambientais.
§ 1º
Os membros da Diretoria Colegiada serão escolhidos dentre pessoas naturais, residentes no Distrito Federal, com reputação ilibada, além de formação acadêmica e experiência profissional compatíveis com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, não podendo ser parentes entre si ou dos membros do Conselho de Administração, por consanguinidade ascendente ou descendente até o terceiro grau, observado, inclusive, o disposto no art. 147 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 6.404, de 1976, e demais disposições legais vigentes.
§ 2º
É condição para investidura em cargo de diretoria a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
§ 3º
Os membros da Diretoria Colegiada, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, têm mandato de 02 (dois) anos e poderão ser reeleitos.
§ 4º
Para fins de reeleição dos membros da Diretoria, considera-se como fim do mandato a data da posse do membro mais antigo da gestão.
§ 5º
Os membros da Diretoria Colegiada tomarão posse mediante termo especialmente lavrado, que será por eles assinado.
§ 6º
Não assinado o termo de posse nos 30 (trinta) dias que se seguirem à eleição, este é tornado sem efeito, salvo motivo de força maior, aceito pelo Conselho de Administração.