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Artigo 33 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 33

Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá solicitar a assistência de profissionais habilitados, conforme prevê o § 5º do art. 163 da Lei Federal nº 6.404, de 1976.

Art. 33 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022