Artigo 29, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Conselho Fiscal se reunirá:
I
pelo menos uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos, adotar procedimentos determinados por lei ou por este Estatuto;
II
até o último dia útil do mês de março, para apresentar, na forma da lei e deste Estatuto, parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício anterior;
III
extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na forma da lei e deste Estatuto.
Parágrafo único
As deliberações do Conselho Fiscal terão validade, se aprovadas pela maioria simples dos votos de seus membros, exigido o quórum mínimo de 03 (três) Conselheiros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.