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Artigo 27 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 27

O Conselho de Administração contará com o apoio de uma Auditoria Interna, observada a legislação vigente.

Parágrafo único

A Auditoria Interna é vinculada ao Conselho de Administração e será responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras e suas competências estão estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 27 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022