Artigo 26, Inciso XXXII do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Conselho de Administração, órgão de deliberação coletiva, regulado pela Lei nº 6.404, de 1976, compete:
I
fixar a orientação geral das atividades da Companhia, estabelecer as diretrizes e aprovar os programas e planos de realizações, oferecendo os meios necessários à realização dos seus objetivos;
II
eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada, fixar suas atribuições, observando-se o que estipular este Estatuto;
III
fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Colegiada, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV
convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou no caso do art. 132 da Lei Federal nº 6.404, de 1976;
V
manifestar-se sobre as contas anuais, na forma da lei;
VI
aprovar e alterar as propostas do orçamento, da programação financeira e do orçamento plurianual;
VII
aprovar o Regimento Interno da Companhia e suas alterações;
VIII
aprovar o Plano de Cargos e Salários da Companhia e suas alterações;
IX
aprovar ou alterar seu próprio Regimento;
X
aprovar a política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, anualmente;
XI
aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados assumidos pela Diretoria Colegiada;
XII
aprovar o plano de negócios para o exercício anual;
XIII
aprovar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidade;
XIV
promover anualmente, análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informar à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XV
delegar a elaboração e subscrever a Carta Anual de Políticas Públicas prevista no artigo 8º da Lei Federal nº 13.303, de 2016;
XVI
tomar conhecimento da Carta Anual de Governança Corporativa;
XVII
aprovar o Código de Conduta e Integridade previsto no art. 5º do Decreto Distrital nº 37.967, de 2017 e supervisionar o mecanismo de consulta prévia para solução de dúvidas sobre sua aplicação;
XVIII
aprovar o Programa de Integridade da Companhia;
XIX
aprovar o Relatório Integrado ou de Sustentabilidade previsto no art. 8º na Lei Federal nº 13.303, de 2016;
XX
conceder licença a seus membros;
XXI
convocar, quando achar conveniente, quaisquer dos membros da Diretoria Colegiada para prestar esclarecimentos ao Conselho de Administração;
XXII
decidir, por proposta da Diretoria Colegiada, quanto à abertura de agências ou escritórios;
XXIII
tomar decisões sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria Colegiada;
XXIV
autorizar a Companhia a contrair empréstimos ou aceitar doações puras;
XXV
conceder licença aos membros da Diretoria Colegiada, mediante motivo justificado, por período superior a 30 (trinta) dias;
XXVI
conceder licença remunerada ao Presidente e Diretores/as para descanso, nos termos deste Estatuto;
XXVII
designar os substitutos eventuais dos membros da Diretoria Colegiada em seus impedimentos e ausências;
XXVIII
cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares, as decisões da Assembleia Geral e as próprias deliberações;
XXIX
autorizar alienação, locação, oneração, empréstimo, e permuta de bens móveis;
XXX
emitir parecer sobre a doação de bens imóveis;
XXXI
autorizar a doação de bens móveis;
XXXII
submeter à deliberação da Assembleia Geral as doações, alienações e permutas de bens imóveis;
XXXIII
autorizar a celebração de contratos, convênios e ajustes que envolvam obrigações em moeda estrangeira;
XXXIV
expedir normas complementares sobre licitações;
XXXV
discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta da Companhia;
XXXVI
implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXXVII
estabelecer política de portavozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
XXXVIII
resolver os casos omissos deste Estatuto e as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria Colegiada; e
XXXIX
proceder avaliação de desempenho, individual ou coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, observando, no mínimo, a exposição dos atos de gestão praticados, quanto à ilicitude e à eficácia da ação administrativa e a contribuição para o resultado do exercício. SUBSEÇÃO I - Do Órgão de Apoio do Conselho de Administração