Artigo 24, Parágrafo 4 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
§ 1º
A ausência injustificada a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, ou a 04 (quatro) alternadas, no mesmo exercício, implicará na vacância automática do cargo.
§ 2º
O prazo para justificativa de ausência será de 10 (dez) dias contados da data da reunião.
§ 3º
As deliberações do Conselho de Administração terão validade, se aprovadas pela maioria simples dos votos de seus membros, exigido o quórum mínimo de 04 (quatro) Conselheiros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.
§ 4º
Os/As Diretores/as da Companhia que forem convidados a tomar parte das reuniões do órgão não terão direito a voto.