JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

§ 1º

A ausência injustificada a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, ou a 04 (quatro) alternadas, no mesmo exercício, implicará na vacância automática do cargo.

§ 2º

O prazo para justificativa de ausência será de 10 (dez) dias contados da data da reunião.

§ 3º

As deliberações do Conselho de Administração terão validade, se aprovadas pela maioria simples dos votos de seus membros, exigido o quórum mínimo de 04 (quatro) Conselheiros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.

§ 4º

Os/As Diretores/as da Companhia que forem convidados a tomar parte das reuniões do órgão não terão direito a voto.