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Artigo 21, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 21

A Assembleia Geral poderá se reunir, extraordinariamente, nos demais casos não previstos no art. 132 da Lei Federal nº 6.404, de1976, mediante convocação:

I

do Conselho de Administração, pelo seu Presidente ou qualquer um de seus membros;

II

da Diretoria Colegiada ou do Presidente da Companhia;

III

do Conselho Fiscal, nos termos do inciso V do art. 163 da Lei Federal nº 6.404, de 1976; e

IV

de acionistas, nos casos das alíneas "b" e "c" do parágrafo único do art. 123 da Lei Federal nº 6.404, de 1976.

Art. 21, I do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022