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Artigo 2º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 2º

A Companhia, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro em Brasília.

Parágrafo único

A Companhia poderá instalar agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, quando a execução de serviços contratados o exigirem.

Art. 2º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022