Artigo 2º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Companhia, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro em Brasília.
Parágrafo único
A Companhia poderá instalar agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, quando a execução de serviços contratados o exigirem.