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Artigo 19, Inciso VII do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 19

À Assembleia Geral compete, privativamente:

I

reformar o Estatuto Social da Companhia;

II

eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

III

tomar, anualmente, as contas dos administradores da Companhia e deliberar sobre o balanço anual e demais demonstrações financeiras por eles apresentadas e sobre o parecer do Conselho Fiscal;

IV

suspender o exercício dos direitos de acionistas, conforme art. 120 da Lei Federal nº 6.404, de 1976;

V

deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, ou a destinação de prejuízos eventuais, nos termos dos artigos 54 e 55 deste Estatuto;

VI

deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas, na forma da lei;

VII

deliberar sobre a avaliação de bens com os quais o acionista concorre para a formação do capital social;

VIII

aprovar a reavaliação do capital social;

IX

autorizar a Companhia a fazer doações de bens imóveis, mediante parecer conclusivo do Conselho de Administração; e

X

fixar remuneração dos/das diretores/as e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme art. 152 da Lei Federal nº 6.404, de 1976.

Art. 19, VII do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022