Artigo 19, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Assembleia Geral compete, privativamente:
I
reformar o Estatuto Social da Companhia;
II
eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
III
tomar, anualmente, as contas dos administradores da Companhia e deliberar sobre o balanço anual e demais demonstrações financeiras por eles apresentadas e sobre o parecer do Conselho Fiscal;
IV
suspender o exercício dos direitos de acionistas, conforme art. 120 da Lei Federal nº 6.404, de 1976;
V
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, ou a destinação de prejuízos eventuais, nos termos dos artigos 54 e 55 deste Estatuto;
VI
deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas, na forma da lei;
VII
deliberar sobre a avaliação de bens com os quais o acionista concorre para a formação do capital social;
VIII
aprovar a reavaliação do capital social;
IX
autorizar a Companhia a fazer doações de bens imóveis, mediante parecer conclusivo do Conselho de Administração; e
X
fixar remuneração dos/das diretores/as e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme art. 152 da Lei Federal nº 6.404, de 1976.