Artigo 15 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Assembleia Geral, órgão de deliberação coletiva, composta de acionistas da Companhia, será convocada, instalada e terá seu funcionamento de acordo com a Lei Federal nº 6.404, de 1976, a Lei Federal nº 13.303, de 2016, o Decreto nº 37.967, de 2017, e este Estatuto, com poderes para decidir sobre o objetivo da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.