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Artigo 15 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 15

A Assembleia Geral, órgão de deliberação coletiva, composta de acionistas da Companhia, será convocada, instalada e terá seu funcionamento de acordo com a Lei Federal nº 6.404, de 1976, a Lei Federal nº 13.303, de 2016, o Decreto nº 37.967, de 2017, e este Estatuto, com poderes para decidir sobre o objetivo da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.

Art. 15 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022