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Artigo 11 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 11

A cada ação ordinária nominativa corresponderá 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.

Parágrafo único

É facultada a emissão de certificados de múltiplos de ações e, provisoriamente, cautelas que as representem.

Art. 11 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022