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Artigo 10º do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 10

As ações da Companhia poderão ser adquiridas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público, cabendo ao Distrito Federal a detenção de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.

Parágrafo único

Ficarão suspensas as transferências de ações nos 10 (dez) dias que antecederem as Assembleias Gerais.