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Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 1º

A Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan, instituída pela alínea "c" do art. 15 da Lei Federal nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e constituída por escritura pública, de 5 de dezembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 1966, é empresa pública de direito privado, sob a forma de sociedade por ações, regida pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Distrital nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017 e por legislação complementar que lhe for aplicável e por este Estatuto.

Parágrafo único

A Companhia integra a administração indireta do Distrito Federal na forma da Lei Federal nº 4.545, de 1964, art. 3º, inciso II §§1º e 2º, com vinculação estabelecida conforme legislação vigente.

Art. 1º do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022