Artigo 96 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 96
Ao fim de cada semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro, a Diretoria Colegiada fará elaborar, com base na escrituração mercantil do BRB, as seguintes demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio do BRB e as mutações ocorridas no período: 1. balanço patrimonial; 2. demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; 3. demonstração do resultado do semestre ou do exercício, conforme seja o caso; 4. demonstração dos fluxos de caixa; e 5. demonstração do valor adicionado.
Parágrafo único
As demonstrações contábeis registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.