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Artigo 91 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 91

O BRB, suas Subsidiárias e Controladas deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa, atualizada mensalmente, sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até dois meses para a divulgação das informações. Parágrafo 1º. A disponibilização de informações contratuais referentes a operações de perfil estratégico ou que tenham por objeto segredo comercial ou industrial receberá proteção mínima necessária para lhes garantir a confidencialidade. Parágrafo 2º. O disposto no § 1º não será oponível à fiscalização dos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal do servidor que der causa à eventual divulgação dessas informações.