Artigo 86 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 86
Não haverá estabilidade no exercício das Funções Gratificadas e Empregos em Comissão, sendo que, nesta última hipótese, quando se tratar de empregado do BRB, fica assegurado o retorno ao cargo efetivo.