Artigo 81 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Comitê de Correição, como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente, funcionará sob demanda e será integrado por três membros, dos quais dois provenientes do Conselho de Administração e um do Conselho Fiscal. Parágrafo 1º. Os membros serão escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração, sem direito ao percebimento de remuneração adicional, com mandato de dois anos, não coincidente para cada membro, permitidas até duas reconduções, podendo ser destituídos, nesse período, mediante decisão motivada da maioria absoluta dos membros do referido Conselho. Parágrafo 2º. O anterior ocupante do cargo só será nomeado novamente se já contar três anos sem ocupar o cargo de membro do Comitê de Correição. Parágrafo 3º. O Presidente do Comitê de Correição será escolhido pelo Conselho de Administração. Parágrafo 4º. Compete ao Comitê de Correição, além de outras atribuições delegadas pelo Conselho de Administração, emitir parecer sobre as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades disciplinares, após a remessa dos autos pelo Corregedor do BRB, quando envolver o Presidente e Diretores.