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Artigo 77 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 77

O órgão ou a entidade da administração pública distrital responsável pelas indicações de administradores e conselheiros fiscais encaminhará: 1. formulário padronizado para análise do comitê ou da comissão de elegibilidade do BRB, acompanhado dos documentos comprobatórios e da sua análise prévia de compatibilidade; e 2. nome e dados da indicação à Casa Civil do Governo do Distrito Federal, para fins de aprovação prévia. Parágrafo 1º. O formulário padronizado será disponibilizado no sítio do BRB. Parágrafo 2º. O Comitê de Elegibilidade Estatutário deverá opinar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita e responsabilização dos seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito. Parágrafo 3º. As indicações dos acionistas minoritários e dos empregados também deverão ser feitas por meio do formulário padronizado disponibilizado pelo BRB.

Art. 77 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022