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Artigo 76 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 76

O BRB disporá de um Comitê de Elegibilidade Estatutário, composto por 03 (três) membros, sendo um membro do Conselho de Administração, um membro do Comitê de Auditoria e um membro indicado pela Diretoria responsável pela gestão de pessoas, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, com atuação em suas Subsidiárias Integrais e Controladas com as seguintes competências: 1. opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e conselheiros fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; 2. verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e dos conselheiros fiscais; e 3. atuar como Conselho Consultivo, com funções de aconselhamento estratégico aos órgãos de administração, com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a criação da empresa estatal. Parágrafo 1º. O mandato dos membros do Comitê de Elegibilidade será de 2 (dois) anos, sendo permitida duas reeleições. Parágrafo 2º. O Comitê de Elegibilidade Estatutário deliberará por maioria de votos, com registro de eventuais manifestações divergentes de seus membros em ata que deverá ser lavrada de forma completa. Parágrafo 3º. Compete à assembleia de acionistas deliberar sobre a aderência do perfil dos indicados para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, sendo competência do Conselho de Administração a deliberação relativa aos membros da Diretoria e aos participantes dos comitês de assessoramento. Parágrafo 4º. A conclusão da análise de aderência do perfil deverá constar: 1. em relação aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, do documento denominado Proposta da Administração referente à assembleia de acionistas que tenha por objeto a eleição dos referidos membros; e 2. em relação aos membros da Diretoria e aos participantes de comitês de assessoramento que não sejam membros do Conselho de Administração, da ata da reunião do Conselho de Administração que deliberar respectivas eleição e indicação. Parágrafo 5º. São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Elegibilidade Estatutário: 1. exercício de atividades na Administração Pública por 3 (três) anos; ou 2. exercício de atividades no setor privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa, por 3 (três) anos. Parágrafo 6º. É permitida a participação dos membros do Comitê de Elegibilidade nas reuniões do Conselho de Administração, na forma descrita no artigo 26, § 4º, deste Estatuto Social.

Art. 76 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022