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Artigo 51 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 51

A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será fixada pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único

Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário receberão mensalmente a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.

Art. 51 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022