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Artigo 5º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 5º

As sociedades subsidiárias e controladas obedecerão às deliberações dos seus respectivos órgãos de administração, as quais estarão vinculadas às políticas e ao planejamento estratégico aprovados pelo Conselho de Administração do BRB, bem como às regras corporativas comuns fixadas pelo BRB por meio de seus documentos institucionais de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica. Parágrafo 1º. As relações com as empresas subsidiárias e controladas serão mantidas por intermédio de representantes do BRB nos órgãos de governança das empresas e membros da Diretoria Colegiada, em conformidade com as políticas fixadas pelo Conselho de Administração do BRB. Parágrafo 2º. O BRB poderá firmar termos, convênios ou acordos operacionais com suas subsidiárias e controladas para fins de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação.