Artigo 48 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 48
Compete ao Comitê de Auditoria: 1. opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; 2. supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades do Conglomerado BRB; 3. supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras do Conglomerado BRB; 4. monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pelo Conglomerado BRB; 5. avaliar e monitorar exposições de risco do Conglomerado BRB, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: 1. remuneração da administração; 2.utilização de ativos do Conglomerado BRB; 3. gastos incorridos em nome do Conglomerado BRB; 6. avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas; 7. avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão REGIUS, entidade de previdência complementar, e dos planos de saúde mantidos pela Saúde BRB, operadora de planos de saúde; 8. estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos acionistas; 9. revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; 10. avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos; 11. avaliar o cumprimento, pela administração do BRB, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; 12. estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao BRB, além de regulamentos e normativos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação; 13. recomendar à Diretoria Colegiada correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; 14. reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a Diretoria Colegiada do BRB, das Subsidiárias e Controladas, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros; 15. verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso XIV, o cumprimento de suas recomendações pela Diretoria Colegiada; 16. reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração, por solicitação dos Conselhos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências; 17. elaborar, ao final de cada semestre, relatório contendo no mínimo as seguintes informações: 1. atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período; 2. avaliação da efetividade do sistema de controle interno, com evidenciação das deficiências detectadas; 3. descrição das recomendações apresentadas à Diretoria, com evidenciação daquelas não acatadas e respectivas justificativas; 4. avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto a verificação do cumprimento dos dispositivos legais e aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas; 5. avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase da aplicação práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas; e 6. registro, caso haja, das divergências significativas entre a Administração, a auditoria independente e o Comitê em relação às demonstrações financeiras; 18. referendar a escolha do responsável pela auditoria interna e propor sua destituição ao Conselho de Administração; e 19. outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo 1º. O BRB deverá divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário. Parágrafo 2º. Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo do BRB ou de suas sociedades, o BRB divulgará apenas o extrato das atas. Parágrafo 3º. A restrição prevista no § 2º não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo.