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Artigo 45 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 45

É indelegável a função de integrante do Comitê de Auditoria. Parágrafo 1º. O Comitê de Auditoria reunir-se-á na sede do BRB, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Comitê ou pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º. Perderá o mandato o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado.

Art. 45 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022