Artigo 43 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 43
A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa, detentor de função gratificada compatível com as atribuições de Ouvidoria, a qual terá mandato de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do BRB. Parágrafo 1º. O Ouvidor será designado para o exercício de suas funções mediante observância de que preencha as condições e requisitos mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter formação acadêmica de nível superior, idoneidade moral e reputação ilibada, e aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos. Parágrafo 2º. O Presidente poderá, a qualquer tempo, substituir ou destituir o Ouvidor, caso o mesmo descumpra as atribuições previstas no artigo 42 deste Estatuto Social, ou ainda: 1. em razão da perda do vínculo funcional com o BRB; 2. prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos descritos no artigo 42; 3. conduta ética incompatível com a função; 4. outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição. Parágrafo 3º. No procedimento de destituição em razão dos motivos dispostos nos incisos II, III e IV do § 2º, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.