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Artigo 42 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 42

O BRB disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre o Conglomerado BRB, clientes e usuários dos seus produtos e serviços, mediante o registro de suas demandas. Parágrafo 1º. São atribuições da Ouvidoria, além de outras previstas na legislação: 1. atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços do Conglomerado, que não forem solucionadas pelos canais habituais de atendimento; 2. prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta; 3. encaminhar resposta conclusiva sobre a demanda dos demandantes no prazo previsto; 4. propor ao Conselho de Administração, com trânsito preliminar pela Diretoria Colegiada, medidas corretivas e de aprimoramento de procedimentos e rotinas dos processos conduzidos no âmbito do Conglomerado e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores do BRB para solucioná-los; 5. elaborar e, após apreciação pela Diretoria Colegiada, encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração relatórios semestrais, quantitativos e qualitativos, acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições; 6. garantir a adequabilidade do sistema de registro e protocolos de ocorrências, em consonância com as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional; 7. garantir que os processos organizacionais vinculados à Ouvidoria estejam sendo conduzidos com transparência, independência, imparcialidade e isenção; 8. zelar pela guarda das informações regulamentares, observados os prazos previstos nos normativos externos. Parágrafo 2º. A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento. Parágrafo 3º. A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário. Parágrafo 4º. A Ouvidoria não estará vinculada às unidades responsáveis por negociação de produtos e serviços, gestão de riscos, auditoria interna, conformidade ou qualquer outro componente organizacional da instituição que possa configurar conflito de interesses ou de atribuições.

Art. 42 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022