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Artigo 33, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 33

Sob pena de perder o cargo caso haja descumprimento, os membros da Diretoria Colegiada terão dedicação integral, sendo vedado o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, exceto: 1. quando desenvolvidas no BRB, em suas Subsidiárias Integrais ou Controladas ou em sociedades das quais esses participem, direta ou indiretamente, observado o disposto no inciso II deste artigo; 2. em outras sociedades, por designação do Governador do Distrito Federal ou do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração; e 3. participação em Conselhos de Administração e/ou Fiscal de Companhias não integrantes do Sistema Financeiro Nacional e/ou entidades afins.

Parágrafo único

É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada responsável por administração de recursos próprios do BRB, o exercício de atividades em empresa ligada ao BRB que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na condição de membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.

Art. 33, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2022