Artigo 32 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 32
É assegurado aos membros da Diretoria Colegiada: 1. gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano calendário; e 2. licença remunerada para descanso de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia. Parágrafo 1º. As atribuições individuais do Presidente do BRB serão exercidas, durante suas ausências, licenças ou afastamentos: 1. de até 30 (trinta) dias consecutivos, por um dos Diretores que o Conselho de Administração designar; e 2. superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, por um dos Diretores que for indicado interinamente pelo Governador do Distrito Federal e homologado pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º. No caso de vacância, o cargo de Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Diretor indicado interinamente pelo Governador do Distrito Federal e homologado pelo Conselho de Administração. Parágrafo 3º. As atribuições individuais dos Diretores serão exercidas por outro Diretor, cumulativamente, sem acréscimo de remuneração, nos casos de ausências, licenças ou afastamentos bem como no caso de vacância, sendo: 1. até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante designação do Presidente; 2. superior a 30 (trinta) dias consecutivos, ou em caso de vacância, até a posse do substituto eleito, mediante designação pelo Conselho de Administração, dentro do período em que exercer as funções do cargo. Parágrafo 4º. Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, o Diretor acumulará suas atribuições com as do Presidente, com acréscimo de remuneração. Parágrafo 5º. Perderá o cargo, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, o membro da Diretoria Colegiada que se ausentar sem amparo da Lei ou deste Estatuto Social.