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Artigo 31 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

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Art. 31

Em suas ausências, licenças ou afastamentos, o Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Presidente e posterior homologação do Conselho de Administração. Parágrafo 1º. Nos casos de vacância em cargos da Diretoria Colegiada, o provimento do cargo, inclusive o de Presidente, será feito pelo Conselho de Administração, mediante eleição, observadas as normas internas e externas que regem a matéria. Parágrafo 2º. O substituto eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído.